Entregas
• No caso de entrega de encomendas, o porteiro deve avisar o condômino e solicitar sua presença na portaria, nunca permitindo que o entregador acesse as dependências do condomínio.
• No caso de moradores idosos, as entregas no imóvel devem ser feitas preferencialmente por funcionários do condomínio, ou por entregadores previamente cadastrados e autorizados.
• A entrega nas unidades de encomendas, flores, doces, correspondências, etc, que não tenham sido solicitadas ou que não sejam esperadas devem ser recusadas, ainda que o portador se apresente na companhia de empregados do condomínio.
• Quando o condomínio recepcionar pessoas que não conheça, é ideal fazê-lo nas áreas de uso comum do condomínio, a vista dos funcionários da portaria.
• No caso de recebimento de pequenas entregas, sugere-se a instalação de uma caixa na portaria com portinhola, para evitar o acesso do entregador as dependências do empreendimento.
• Quando aguardar alguma entrega no domicílio, o condômino deve informar a portaria com antecedência, e preferencialmente por escrito, para receber e guardar as encomendas, evitando o acesso do entregador ao condomínio ou à unidade.