Acesso de Visitantes

   Acesso de Visitantes

•    Ao atender visitantes ou prestadores de serviços, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas devem permanecer do lado externo do condomínio. O condomínio pode utilizar equipamentos de transmissão interna de imagens pelo sistema de antena coletiva. 
•    O acesso de visitantes e prestadores de serviços, sempre que possível, deverá ser precedido das cautelas necessárias e aviso prévio a portaria. 
•    Ao receber prestadores de serviços é necessário que os mesmos sejam devidamente identificados, com a conferência e anotação de seus dados (nome completo e documento legal de identificação com foto). 
•    A portaria deve informar o condômino sobre visitas, entregas etc. e somente permitir o acesso as dependências do empreendimento mediante autorização ou acompanhamento do morador ou responsável pela unidade. 
•    O acesso de corretores de imóveis e interessado na compra ou locação de unidades deve set permitido exclusivamente com autorização formal e nominal do proprietário ou da imobiliária responsável. 
•    Nos horários de limpeza externa e retirada de lixo, é necessária atenção da portaria a elementos suspeitos do lado externo do condomínio, mantendo-se todas as entradas devidamente fechadas e procurando-se variar os horários de realização desses serviços.