Acesso de Visitantes
• Ao atender visitantes ou prestadores de serviços, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas devem permanecer do lado externo do condomínio. O condomínio pode utilizar equipamentos de transmissão interna de imagens pelo sistema de antena coletiva.
• O acesso de visitantes e prestadores de serviços, sempre que possível, deverá ser precedido das cautelas necessárias e aviso prévio a portaria.
• Ao receber prestadores de serviços é necessário que os mesmos sejam devidamente identificados, com a conferência e anotação de seus dados (nome completo e documento legal de identificação com foto).
• A portaria deve informar o condômino sobre visitas, entregas etc. e somente permitir o acesso as dependências do empreendimento mediante autorização ou acompanhamento do morador ou responsável pela unidade.
• O acesso de corretores de imóveis e interessado na compra ou locação de unidades deve set permitido exclusivamente com autorização formal e nominal do proprietário ou da imobiliária responsável.
• Nos horários de limpeza externa e retirada de lixo, é necessária atenção da portaria a elementos suspeitos do lado externo do condomínio, mantendo-se todas as entradas devidamente fechadas e procurando-se variar os horários de realização desses serviços.